Lei em Salvador dará multa para quem intimidar mulheres na cidade
Em Salvador, uma lei municipal prevê multa para quem importunar mulheres. A lei estabelece sanções para quem cometer assédio contra mulheres ou que as exponham publicamente ao constrangimento e será aplicada para casos de assédio de cunho sexual ou que atente contra a dignidade da mulher, por meio de constrangimento, intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos que violem o direito à livre circulação, à honra e à dignidade da mulher no âmbito da incidência ou não da Lei Maria da Penha.
Para denunciar, é preciso discar o 156; escolher a opção 9 do menu, que trata da violência contra a mulher; e clicar no número 4 para fazer a denúncia. A partir daí, uma comissão vai investigar o ocorrido. Os casos comprovados serão encaminhados aos órgãos de segurança e ao Ministério Público da Bahia.
De acordo com a Prefeitura, as infrações de menor potencial serão punidas com multa de R$ 2 mil a R$ 2,5 mil. Já as médias terão multa de R$ 5 mil, e os casos graves custarão R$ 20 mil aos abusadores.